Seguro-desemprego: a janela de 120 dias que não se recupera
O pedido tem prazo do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Perdida a janela, o benefício não volta — e ele depende de documento que a empresa precisa entregar.
O pedido tem prazo do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Perdida a janela, o benefício não volta — e ele depende de documento que a empresa precisa entregar.
Reúna a prova da aposentadoria por tempo de contribuição com o extrato do CNIS conferido e cada período sustentado por documento.